Mudanças Estratégicas no Sistema Marcário Brasileiro: Aumento de Taxas do INPI e a Nova Regulamentação da Distintividade Adquirida (Portaria 15/2025)
Esse texto apresenta, de forma clara e estratégica, duas mudanças recentes e relevantes no sistema de marcas do Brasil: o aumento expressivo das taxas do INPI, com novas regras de cobrança e prazos para aproveitar valores antigos, e a Portaria 15/2025, que regulamenta o reconhecimento administrativo da distintividade adquirida, permitindo o registro de marcas inicialmente genéricas ou descritivas que se tornaram distintivas pelo uso.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Dr. Gabriel Azevedo
8/8/20253 min read


Nos últimos meses, o sistema marcário brasileiro entrou em um momento de transformações profundas. Dois movimentos recentes do INPI merecem atenção redobrada dos advogados e consultores que atuam em Propriedade Industrial:
O reajuste expressivo das taxas de marcas e a mudança na forma de cobrança.
A publicação da Portaria 15/2025, que finalmente regulamenta o reconhecimento administrativo da distintividade adquirida (secondary meaning).
Ambos os pontos têm impacto direto na prática forense e consultiva, no planejamento estratégico de clientes e até no posicionamento de negócios no mercado. Vamos explorar em detalhes.
1. Aumento das taxas de marcas no INPI: o que muda e por que isso importa
Em maio de 2025, o INPI publicou a Portaria INPI/PR nº 10/2025, reajustando em média 24,1% suas taxas — abaixo da inflação acumulada desde 2012, mas com mudanças estruturais que podem representar aumentos de até 300% em determinados casos.
Principais alterações:
Fim da taxa de concessão: agora o pagamento é único e feito no ato do depósito do pedido. Isso elimina a etapa de recolhimento final, mas concentra o custo inicial.
Aumento significativo no depósito de marcas: em alguns cenários, a taxa para registro de marca pode subir de cerca de R$ 415 para R$ 1.720.
Descontos reduzidos: para MEIs, microempresas, EPPs e ICTs, o desconto caiu de 60% para 50%.
Isenções mantidas: pessoas com deficiência e beneficiários do CadÚnico continuam isentos.
Automatização: certificados de marcas deferidas passam a ser emitidos automaticamente, sem taxa adicional.
Linha do tempo de implementação:
Até 6 de agosto de 2025: valem as taxas antigas.
De 7 de agosto a 19 de setembro de 2025: período de transição, com isenção de taxa final e valores intermediários.
A partir de 20 de setembro de 2025: plena vigência dos novos valores.
Impacto prático:
Para clientes que pretendem registrar marcas, protocolar antes de agosto de 2025 pode gerar economia expressiva. Para advogados, o momento é estratégico para revisar carteiras de clientes e antecipar depósitos.
2. Portaria 15/2025: a regulamentação da distintividade adquirida
Publicada em 3 de junho de 2025, a Portaria 15/2025 introduziu o Capítulo XVI-A na Portaria nº 08/2022, trazendo para o procedimento administrativo do INPI algo que, até então, só era possível obter pela via judicial: o reconhecimento da distintividade adquirida (secondary meaning).
O que é distintividade adquirida?
É quando um sinal originalmente descritivo ou genérico, pelo uso prolongado e consistente, passa a ser reconhecido pelo público como identificador exclusivo de um determinado produto ou serviço.
Exemplo clássico: uma expressão genérica como “O Boticário” não tinha distintividade no momento inicial, mas o uso e investimento massivo fizeram dela uma marca com identidade própria e inequívoca.
Como solicitar no INPI
O pedido de exame de distintividade adquirida poderá ser feito:
No depósito do pedido de marca.
Até 60 dias após a publicação na RPI.
Na interposição de recurso contra indeferimento por falta de distintividade.
Na resposta a oposição ou processo de nulidade com base no art. 124, VI da LPI.
Há ainda uma janela de 12 meses a partir da entrada em vigor para requerer em processos já em trâmite.
Requisitos de prova
O titular deverá comprovar:
Uso contínuo por no mínimo 3 anos antes do requerimento.
Reconhecimento pelo público relevante de que o sinal identifica exclusivamente aquele titular.
Provas podem incluir pesquisas de mercado, campanhas publicitárias, documentos contábeis, reconhecimento na mídia e dados de vendas.
Quando entra em vigor
A Portaria começa a valer em 28 de novembro de 2025. A partir daí, advogados poderão fundamentar administrativamente pedidos antes inviáveis por falta de distintividade.
3. Conexão entre as duas mudanças
Essas alterações não são eventos isolados. Elas indicam uma modernização do sistema marcário brasileiro:
O aumento das taxas pode ter como contrapartida a melhoria na eficiência e digitalização dos processos (automatização de concessões).
A regulamentação da distintividade adquirida amplia o acesso a registros e reduz a judicialização.
Para o advogado, isso significa duas coisas:
Ajustar a estratégia de protocolo de acordo com os prazos de reajuste de taxas.
Incorporar a análise de distintividade adquirida no diagnóstico de viabilidade de registro, sobretudo em casos de marcas evocativas ou descritivas.
Conclusão: o momento é agora
O cenário exige atuação proativa. Advogados que se anteciparem:
Poderão economizar recursos para seus clientes antes de setembro de 2025.
Terão vantagem competitiva ao dominar o novo procedimento de distintividade adquirida.
O INPI sinaliza que está caminhando para um ambiente mais técnico, digital e exigente. Isso aumenta a responsabilidade, e cria uma oportunidade, para profissionais que desejam ser referência em Propriedade Industrial.
Dr. Gabriel Azevedo
Gestão e Registro de Marcas e Patentes.
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