NÃO INCIDE ITCMD SOBRE PLANOS VGBL E PGBL
Dr. Gabriel Azevedo
3/3/20252 min read


NÃO INCIDE ITCMD SOBRE PLANOS VGBL E PGBL
Em recente decisão TEMA 1214, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores repassados a beneficiários de planos de previdência privada das modalidades Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) após o falecimento do titular.
Entendimento do STF
O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transferência gratuita de bens e direitos, como heranças e doações. Contudo, o STF entendeu que os valores provenientes dos planos VGBL e PGBL possuem natureza securitária e não integram o patrimônio hereditário, sendo transmitidos aos beneficiários por força de contrato, e não por sucessão hereditária.
Implicações Práticas
Com essa decisão, os beneficiários de planos VGBL e PGBL não estão mais sujeitos ao pagamento do ITCMD sobre os valores recebidos em decorrência do falecimento do titular. Isso representa uma economia significativa, especialmente em estados onde a alíquota do ITCMD é elevada. Além disso, a ausência desse tributo simplifica o processo de recebimento dos recursos, tornando-o mais ágil e menos oneroso.
Impacto no Planejamento Sucessório
A decisão do STF reforça a atratividade dos planos de previdência privada como instrumentos de planejamento sucessório. Além de proporcionarem benefícios fiscais durante a fase de acumulação, esses planos agora oferecem a vantagem de transferência direta aos beneficiários sem a incidência do ITCMD, garantindo maior eficiência na transmissão de patrimônio e proteção financeira aos dependentes.
Considerações Finais
É importante destacar que, embora a decisão do STF seja vinculante, a implementação prática pode variar conforme a legislação estadual e a interpretação de órgãos fiscais locais. Portanto, é recomendável que os titulares de planos de previdência privada e seus beneficiários consultem profissionais especializados para orientações específicas, assegurando o pleno aproveitamento dos benefícios decorrentes dessa decisão.
Em suma, a recente decisão do STF representa um marco significativo no reconhecimento da natureza jurídica dos planos de previdência privada e na forma como são tributados no contexto sucessório, trazendo mais segurança jurídica e eficiência ao Planejamento Patrimonial.
Dr. Gabriel Azevedo
Gestão e Registro de Marcas e Patentes.
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