Qual é o prazo para abrir um inventário?
Entenda tudo de forma simples e objetiva
DIREITO PATRIMONIAL SUCESSÓRIO
Dr. Gabriel Azevedo
4/8/20253 min read


Perder um ente querido é uma das experiências mais difíceis que podemos enfrentar. Em meio ao luto, surgem várias dúvidas práticas e jurídicas, e uma das mais comuns é: "Qual é o prazo para abrir o inventário?"
Se você está passando por esse momento e não sabe por onde começar, esse texto é para você. Abaixo, explicamos de forma clara o que é inventário, qual o prazo legal para iniciá-lo, o que acontece se esse prazo não for respeitado e outros pontos importantes que podem te ajudar nesse processo.
1. O que é o inventário?
O inventário é o procedimento legal utilizado para levantar e dividir os bens, dívidas e direitos deixados por alguém que faleceu. Ou seja, é através do inventário que os herdeiros conseguem transferir os bens do falecido para seus próprios nomes, como imóveis, veículos, contas bancárias, entre outros.
Mesmo que a pessoa não tenha deixado bens, o inventário negativo pode ser necessário para registrar oficialmente essa condição.
Exemplo prático: se um pai faleceu deixando uma casa e um carro, o inventário será o processo que permitirá que os filhos e/ou cônjuge transfiram esses bens para seus nomes legalmente.
2. Qual o prazo legal para abrir um inventário?
O prazo para dar entrada no inventário é de 60 dias após o falecimento.
Esse prazo começa a contar a partir da data do óbito (constante na certidão de óbito), e é fundamental cumpri-lo para evitar penalidades. O inventário pode ser iniciado tanto na forma judicial quanto extrajudicial, desde que respeitadas certas condições.
3. O que acontece se o prazo não for respeitado?
Se o inventário não for iniciado dentro de 60 dias, há consequências financeiras. A principal delas é a multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de acordo com a legislação de cada estado, mas geralmente funciona assim:
10% de multa se o atraso passar dos 60 dias;
20% de multa se o atraso for superior a 180 dias (6 meses).
Além da multa, podem incidir juros e correção monetária sobre o valor do imposto. Ou seja, quanto mais tempo demorar, mais caro pode sair o inventário.
4. Outras consequências do atraso
Além do aumento de custos, a demora na abertura do inventário pode trazer vários problemas práticos, como:
Impossibilidade de vender ou transferir bens;
Bloqueio de contas bancárias ou aplicações;
Dificuldade para receber aluguéis ou rendimentos;
Desvalorização de imóveis pela falta de regularização;
Conflitos entre herdeiros pela falta de definição legal.
Mesmo que o prazo tenha passado, o inventário ainda pode (e deve) ser feito. No entanto, quanto mais cedo, melhor.
5. Inventário judicial e extrajudicial: qual a diferença?
Existem duas formas principais de realizar um inventário:
5.1 Inventário Judicial
Feito por meio de um processo na Justiça. É obrigatório quando:
Há menores de idade ou herdeiros incapazes;
Existe conflito entre os herdeiros;
Há testamento.
Em regra é isso, embora existam exceções).
Essa modalidade costuma ser mais lenta e burocrática.
5.2 Inventário Extrajudicial
Feito em cartório, de forma mais rápida e simples. Pode ser utilizado quando:
Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes;
Há acordo entre os herdeiros;
Não existe testamento (ou quando ele já foi homologado judicialmente);
A família está assistida por um advogado.
Essa via é ideal para casos consensuais e com documentação regularizada.
6. Quem pode dar entrada no inventário?
Qualquer herdeiro, cônjuge, companheiro ou até mesmo um credor do falecido pode iniciar o processo. O mais comum é que um dos herdeiros próximos tome a iniciativa e, com o auxílio de um advogado, dê início ao procedimento.
Durante o inventário, será nomeado um inventariante, que será responsável por representar o espólio e reunir os documentos necessários.
7. Por que é tão importante agir dentro do prazo?
Cumprir o prazo legal evita multas, facilita o acesso a bens e valores, permite a venda de propriedades e previne conflitos familiares.
Além disso, contar com o apoio de um advogado especializado torna todo o processo mais leve e seguro. Esse profissional irá orientar sobre documentos, prazos, valores de impostos e a melhor via (judicial ou extrajudicial) de acordo com o caso.
8. Conclusão
O inventário é um passo essencial na organização do patrimônio deixado por alguém que partiu. Mesmo em meio ao luto, iniciar esse processo no prazo legal é uma forma de evitar dores de cabeça futuras e garantir que os bens sejam divididos de forma justa, rápida e segura.
Se você passou por uma perda recente, não adie a orientação jurídica. Um advogado pode tornar esse momento menos complicado e ajudar você e sua família a tomarem as melhores decisões.
Fontes consultadas:
Código de Processo Civil (art. 611)
Jusbrasil – As 7 perguntas mais comuns sobre inventário
Migalhas – O que acontece se não fizer inventário?
Dr. Gabriel Azevedo
Gestão e Registro de Marcas e Patentes.
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