Usucapião e Regularização de Imóveis: Entenda seus Direitos
IMÓVEIS
Dr. Gabriel Azevedo
6/2/20253 min read


Por que esse tema importa?
Muitas pessoas vivem em imóveis sem escritura ou sem qualquer documentação formal. Isso gera insegurança, impede financiamentos, dificulta a venda e pode até levar à perda do imóvel. Por isso, entender o que é usucapião e quais os caminhos para regularizar seu imóvel é essencial – seja você morador, comprador ou advo
O que é Usucapião?
Usucapião é um modo de aquisição da propriedade previsto na Constituição e no Código Civil. Funciona assim: se uma pessoa exerce posse de forma contínua, pacífica, com ânimo de dono por um determinado período de tempo, pode pedir o reconhecimento da propriedade do imóvel, mesmo que não tenha escritura ou contrato formal.
É uma forma legal de transformar a posse de fato em propriedade de direito.
Fundamento Legal
A usucapião está prevista em diversas normas:
Constituição Federal – art. 183
Código Civil – arts. 1.238 a 1.244
Estatuto da Cidade – art. 9º e seguintes
Código de Processo Civil – arts. 1.071 e 1.072
Lei 13.105/2015 (CPC) e Lei 13.465/2017, que trouxe a usucapião extrajudicial.
Tipos de Usucapião
Usucapião Extraordinária (Art. 1.238 CC)
Posse por 15 anos, sem interrupção e sem oposição.
Pode cair para 10 anos se o possuidor tiver feito benfeitorias ou tornar a terra produtiva.
Usucapião Ordinária (Art. 1.242 CC)
Posse por 10 anos com justo título (contrato, por exemplo) e boa-fé.
Usucapião Urbana (Art. 1.240 CC e art. 183 CF)
Posse de até 250 m² por 5 anos ininterruptos e sem oposição.
Imóvel usado como moradia própria.
Não pode ser proprietário de outro imóvel.
Usucapião Rural (Art. 1.239 CC)
Posse por 5 anos, com uso para moradia e trabalho próprio ou da família.
Área de até 50 hectares.
Usucapião Coletiva (Art. 10 do Estatuto da Cidade)
Para comunidades de baixa renda que ocupam áreas urbanas há mais de 5 anos.
Usucapião Judicial vs. Extrajudicial
Judicial
É a via tradicional: um processo na justiça. Requer advogado e comprovação de todos os requisitos. Mais lento, mas necessário em casos com litígio.
Extrajudicial (em cartório)
Desde 2015, é possível fazer o usucapião direto no cartório de registro de imóveis. Para isso:
Não pode haver oposição.
Precisa apresentar documentos, planta do imóvel e declaração de vizinhos.
Exige assistência de advogado.
Mais rápido e menos burocrático que a via judicial.
Quais são os documentos necessários?
Documento de identidade e CPF
Comprovantes de residência
Planta e memorial descritivo do imóvel (por engenheiro/arquiteto)
Certidões negativas de ações possessórias
Declaração de vizinhos
Justo título (se houver)
Certidão de matrícula do imóvel (ou negativa)
Regularização Fundiária: Alternativa ou Complemento
Além da usucapião, existem outros meios de regularizar imóveis, especialmente em áreas urbanas:
REURB-S (social) e REURB-E (específica), criadas pela Lei 13.465/2017
Regularização de imóveis em loteamentos irregulares
Adjudicação compulsória
Inventário extrajudicial ou judicial (em casos de herança)
Cada caso exige uma análise técnica e jurídica, pois nem sempre a usucapião será o caminho ideal.
Quais os principais erros que impedem a Usucapião?
Ter posse precária, como aluguel ou comodato
Interrupções na posse
Não conseguir comprovar o tempo mínimo exigido
Ter contrato de compra e venda recente (menos tempo)
Existência de litígios ou oposição
Conclusão: Quando procurar um advogado?
A usucapião e a regularização de imóveis são ferramentas poderosas para garantir segurança jurídica à moradia e ao patrimônio. Mas é essencial contar com um profissional experiente para:
Avaliar o tipo adequado de usucapião
Analisar os documentos
Escolher entre via judicial ou extrajudicial
Evitar erros que podem atrasar ou inviabilizar o processo
Quer regularizar seu imóvel ou entender se tem direito à usucapião?
Entre em contato com um advogado de sua confiança e comece agora a garantir o que é seu por direito.
Dr. Gabriel Azevedo
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